Regularizamos edificações que foram construídas sem licença da Prefeitura, teve Baixa negada por divergência com o projeto aprovado, ou Alvará de Construção expirado.
O ponto inicial para o processo de regularização de um imóvel é analisar se a edificação se enquadra nos termos da Lei vigente ou pode ser beneficiado com Anistias da Prefeitura; concluída esta parte será necessário o levantamento de dados técnicos da obra existente para elaboração do projeto arquitetônico de regularização, que após aprovado, a Prefeitura concederá a CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO, que chamamos de HABITE-SE.
Importância do Habite-se:
» Financiamento: Nenhum Banco ou Financeira libera empréstimo sem apresentação do Habite-se.
» Venda: O imóvel fica desvalorizado se não for regular e os interessados podem desistir do negócio ao saber do problema.
» Herança: Imóvel sem Habite-se não pode ser herdado, doado, ou participar de qualquer tipo de negociação (o Habite-se libera a partilha de bens pelos cartórios).
» Condomínio: Prédios não podem constituir condomínio legal sem Habite-se.
» Casas: A falta de Habite-se impede sua averbação no Registro Geral de Imóveis, logo a casa não existe judicialmente.
» Comercial: Lojas e escritórios sem Habite-se só funcionam com alvarás provisórios de 180 dias, renováveis uma única vez.
» Seguro: Seguros de condomínios ou residências ficam inviáveis e, caso o serviço seja contratado, a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em casos de acidentes ou danos.